Redes Sociais, para o bem e para o mal
Por Fábio Müller
Hoje as redes sociais são os meios de interação e comunicação mais eficientes e ágeis da contemporaneidade. As informações viajam em milésimos de segundos de um continente para outro, e assim, uma notícia se torna global em frações de segundos.
As principais plataformas de interação é de fácil acesso, simples manuseio, ágil e eficaz quanto ao propósito primário (interação social virtual), cumprindo assim o que se é prometido.
Se tratarmos as redes sociais dentro da perspectiva de que a informação para muitos acaba sendo uma arma, isto por vezes até de forma involuntária, perceberemos que trata-se de uma arma de grande calibre, letal, e sem licença; Sim, sem licença de porte. Não há como regulamentar a situação. Existem normas, regulamentação para uso? Sim, porém depois de um enter, em milésimos de segundos, todos envolvidos nas redes de amigos terão acesso as informações postadas. Depois do enter, há possibilidades de denúncias para bloqueio e privações ao autor do post, porém, muitos prints screens já perpetuaram o assunto que ficarão reverberando nas redes por longos anos.
Mediante isto a pergunta é: Estamos preparados para portarmos tal arma? Ou ainda, quantos tiros já demos, e quantas pessoas acertamos para matar?
As chances de nos depararmos com um conteúdo falso na Internet são grandes. Segundo estimativa da PSafe, 8,8 milhões de pessoas no Brasil teriam sido impactadas por fake news nos três primeiros meses deste ano. A companhia de segurança informou que usuários do seu sistema de segurança dfndr foram impedidos de acessar mais de 2,9 milhões de fake news.
Na comparação com o quarto trimestre de 2017, o crescimento na disseminação de conteúdos falsos foi de quase 12%, sendo o WhatsApp o meio favorito para esta proliferação - 95,7% das fake news tiveram o aplicativo de mensagens como disseminador, diz o laboratório de segurança dfndr lab.
Eu uso as redes sociais, são excelentes ferramentas. As uso com moderação, posto pouco, não deixo a minha vida aberta nas redes sociais. Para mim, o meu perfil no Facebook e no Instagram não são minha revista "Caras", que apresentará ao meu “público” quantos cômodos tem a minha casa. É a minha maneira de fazer uso destas plataformas, talvez como a uso, não sirva de referência para outros, aliás esse artigo não é um manual de como devemos utilizar as redes sociais , não tenho esta pretensão, a reflexão aqui é: O que eu tenho produzido ou reproduzido nas redes tem trazido vida ou morte para as pessoas? Tenho sido verdadeiro, pesquiso as fontes para não ser pego como mentiroso?
Enfim, as redes sociais não é "terra sem lei" como alguns ainda acreditam. Crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), furtos, extorsão, ameaças, violação de direitos autorais, pedofilia, estelionato, fraudes com cartão de crédito, desvio de dinheiro de contas bancárias tem sido investigados e julgados. Na ausência de uma legislação específica para crimes eletrônicos, os tribunais brasileiros estão enfrentando e punindo internautas, crakers e hackers que utilizam a rede mundial de computadores como instrumento para a prática de crimes. Grande parte dos magistrados, advogados e consultores jurídicos consideram que cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão tipificados no Código Penal brasileiro por caracterizar crimes comuns praticados por meio da internet. Os outros 5% para os quais faltaria enquadramento jurídico abrangem transgressões que só existem no mundo virtual, como a distribuição de vírus eletrônico, cavalos-de-tróia e worm (verme, em português).
Enfim, as redes sociais não é "terra sem lei" como alguns ainda acreditam. Crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), furtos, extorsão, ameaças, violação de direitos autorais, pedofilia, estelionato, fraudes com cartão de crédito, desvio de dinheiro de contas bancárias tem sido investigados e julgados. Na ausência de uma legislação específica para crimes eletrônicos, os tribunais brasileiros estão enfrentando e punindo internautas, crakers e hackers que utilizam a rede mundial de computadores como instrumento para a prática de crimes. Grande parte dos magistrados, advogados e consultores jurídicos consideram que cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão tipificados no Código Penal brasileiro por caracterizar crimes comuns praticados por meio da internet. Os outros 5% para os quais faltaria enquadramento jurídico abrangem transgressões que só existem no mundo virtual, como a distribuição de vírus eletrônico, cavalos-de-tróia e worm (verme, em português).
Além do mal uso nas postagens, tem aumentado o número de vítimas virtuais, justamente por postagens maliciosas, e isto ocorre quando não nos atentamos para alguns cuidados. De acordo com um relatório da Norton Cyber Security, em 2017 o Brasil passou a ser o segundo país com maior número de casos de crimes cibernéticos, afetando cerca de 62 milhões de pessoas e causando um prejuízo de US$ 22 bilhões. No último ano, o número de golpes e crimes aplicados via serviços como o WhatsApp aumentaram significativamente, tornando-se a principal ferramenta para hackers no país.
Agora mais do que nunca, em um mundo tão caótico e desumano, se faz necessário critérios para não fomentarmos ainda mais o pavor em meio a sociedade. Precisamos sim, filtrarmos o que postamos. São muitas mentiras, muitas calúnias, muitas fake news com o propósito de se criar um caos social. Que não sejamos autores ou coautores de notícias falaciosas, que nos apeguemos a verdade, a mentira nas redes continua sendo mentira, e a verdade continua sendo a verdade, sejamos verdadeiros!
Comentários
Postar um comentário
Atenção: Todos os comentários são moderados previamente. Eles serão exibidos após a liberação do moderador.